

Não somos nós que dizemos que você tem esse direito. É a lei que já dispensou o imposto.
O que fazemos é mostrar onde ele continua sendo descontado e como pedir a revisão dos últimos 5 anos.
Workshop ao vivo com Dra. Cristiane Leal e Dra. Márcia Cristina. terça-feira, 18/08, às 19h30.
Ao vivo e online · cerca de 1h30
Dra. Cristiane Leal — OAB/GO 42.519 · Dra. Márcia Cristina — OAB/RJ 130.924
Por que quase ninguém descobre isso sozinho
Todo mês um sistema calcula quanto você deve pagar e desconta na origem, sozinho, sem revisar nada e sem cruzar informação com nenhum outro sistema.
Não é que alguém tenha errado de propósito. O desconto é automático, e ninguém confere um desconto automático.
Esse sistema não sabe que existe um diagnóstico no seu histórico médico que a lei considera. Não sabe que você teve duas fontes de renda contribuindo em paralelo, nem que a escola do seu filho pode entrar em outra categoria de despesa.
Também não é função dele saber disso. Por isso ele não vai te avisar.
São três análises previstas em lei. Cada uma tem regra própria e alcança um perfil diferente de pessoa.
Isenção de Imposto de Renda
Para quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou reforma militar e tem (ou já teve) uma condição que consta na lista da lei.
A palavra "grave" não existe no vocabulário tributário. Ou a condição está na lista, ou não está. E o direito se apoia no diagnóstico: vale mesmo que a doença já esteja curada, controlada ou em remissão.
Contribuição ao INSS acima do teto
Para quem teve mais de uma fonte de renda ao mesmo tempo nos últimos 5 anos: dois empregos com carteira, CLT mais pró-labore, autônomo com vários contratantes.
Cada fonte pagadora calcula o INSS isoladamente, como se fosse a única. Nenhuma sabe da existência da outra, e nenhum sistema cruza essa informação. O resultado é o recolhimento acima do limite anual.
Dedução de despesas de educação — PCD e TEA
Para quem tem filho ou dependente com deficiência ou autismo e paga escola particular.
Escola regular também conta. O Tema 324 da TNU reconheceu que o gasto com instrução de pessoa com deficiência é dedutível como despesa médica, ainda que a matrícula seja em rede regular. A diferença prática é o teto: despesa de educação tem limite anual. Despesa médica não tem.
No workshop, as três são explicadas uma a uma, com a lei na tela e exemplos práticos de como cada regra se aplica.
Onde isso aparece no seu próprio contracheque
Você não precisa esperar o workshop para começar a olhar.
Pegue o extrato do seu benefício ou o seu contracheque e procure a linha de desconto de Imposto de Renda. Ela costuma vir como "IRRF", "I.R. Retido" ou "Imp. Renda", logo abaixo dos descontos previdenciários.
Se essa linha existe e você está em uma das três situações acima, há algo a verificar. Isso não conclui nada: é o ponto de partida da análise.
Outro ponto: quando a lei reconhece a isenção, o desconto não para sozinho. Ele continua até alguém pedir formalmente, e é por isso que tanta gente tem o direito há anos sem nunca ter recebido nada.

O que você leva da aula
- Por que "mas eu já estou curado" é o motivo mais comum de alguém com direito nunca chegar a pedir
- A diferença entre pedido negado e direito inexistente, e por que tanta gente desiste no lugar errado
- O documento gratuito que sai em poucos minutos no aplicativo Meu INSS e mostra se houve recolhimento acima do teto
- Por que a escola regular do seu filho pode entrar como despesa médica, e o número da decisão que diz isso
- O que faz a janela de 5 anos andar para trás todo mês, e como saber quanto dela já saiu no seu caso
- Um bloco de perguntas ao vivo, respondidas na ordem em que chegam
- Ao final, a relação dos documentos usualmente exigidos em cada uma das três situações apresentadas
Quem vai conduzir a aula


Dra. Cristiane Leal — OAB/GO 42.519
Dra. Márcia Cristina — OAB/RJ 130.924
Advogadas com atuação em análise de direitos tributários, recuperação de valores pagos indevidamente e planejamento com segurança jurídica. Criadoras do Método Raio-X da Liquidez.
Dra. Márcia Cristina é Presidente da Comissão Especial de Estruturação Jurídica de Ativos e Negócios — OAB/RJ.
Isto não é para todo mundo
A maioria das pessoas que faz a avaliação não se enquadra em nenhuma das três análises. Isso é normal, e preferimos dizer agora do que depois.
As três situações são específicas. Não dependem de quanto você ganha nem de quanto tempo contribuiu, e não é preciso ter processo aberto. Os critérios estão na lei e são objetivos.
Quem se enquadra quase sempre não fazia ideia, porque não é o tipo de coisa que alguém descobre por acaso.
Workshop Raio-X da Liquidez
terça-feira, 18/08, às 19h30
Ao vivo e online · cerca de 1h30
Inscrição: R$ 49,90
- Recolhimento maior de INSS: como quem teve mais de um vínculo acaba contribuindo além do teto e o que a lei permite corrigir
- Isenção de Imposto de Renda: as situações em que a lei dispensa o imposto de quem tem doença grave prevista
- Dedução integral dos gastos com educação de dependente com deficiência na declaração do Imposto de Renda
- Recuperação de tributos pagos indevidamente: os caminhos administrativo e judicial para pedir de volta os últimos 5 anos, com correção monetária
- Bloco de perguntas ao vivo, respondidas na ordem em que chegam
- Ao final, a relação dos documentos usualmente exigidos em cada uma das três situações apresentadas
Três coisas que a gente faz questão de dizer
Ninguém aqui vai prometer um valor antes de olhar os seus documentos. Quem faz isso não está sendo honesto com você.
Não pedimos senha do Meu INSS, do gov.br ou de banco. Não pedimos dado bancário. Em nenhuma etapa.
E se, depois de olhar o seu caso, a conclusão for que não há o que revisar, é isso que você vai ouvir.
Uma observação sobre prazo, e ela não é de marketing
A lei permite revisar os últimos 5 anos. Esse intervalo anda para a frente com o calendário: a cada mês que passa, o mês mais antigo sai da conta e deixa de ser recuperável.
Um mês que já saiu dessa janela não volta depois.
É por isso que não existe contador nesta página, nem "últimas vagas". A única pressa real neste assunto é o calendário.
Perguntas que sempre chegam
1."Meu caso não é grave o suficiente."+
A palavra "grave" não existe no vocabulário tributário. A lei traz uma lista fechada de condições: ou a sua está nela, ou não está, e isso não depende do quanto ela afetou a sua vida. Vale inclusive para quem já está curado, controlado ou em remissão, porque o que a lei olha é o diagnóstico.
2."Meu benefício não é alto. Vale a pena?"+
O valor não define se você tem direito. Ele define o tamanho do que estaria sendo retido a mais por mês. São duas perguntas diferentes, e a segunda só faz sentido depois da primeira.
3."Eu já pedi e foi negado."+
Pedido negado na via administrativa não encerra o direito. Existe via judicial, e uma negativa anterior costuma ser o ponto de partida da análise, e não o fim dela.
4."Não tenho os documentos organizados."+
Não precisa estar organizado, e não precisa ser recente. Um diagnóstico documentado há anos sustenta o pedido do mesmo jeito. Ao final da aula é entregue a relação dos documentos usualmente exigidos em cada uma das três situações.
5."Como sei que isso não é golpe?"+
Pergunta legítima, e a melhor forma de responder é pelo que não fazemos: não pedimos senha, não pedimos dado bancário, não prometemos valor nenhum antes de ver documento. As inscrições na OAB de Dra. Cristiane Leal e Dra. Márcia Cristina podem ser conferidas no site do Conselho Federal.
6."Não vou poder assistir ao vivo."+
A gravação fica disponível por um período após o workshop. Mas o bloco de perguntas ao vivo é a parte que mais rende, e ele só acontece ao vivo.
7."O que acontece depois do workshop?"+
Você sai sabendo se o seu caso se enquadra e quais são os próximos passos. Se quiser seguir com análise individual, as doutoras explicam como funciona. Não há obrigação nenhuma, e o workshop se sustenta sozinho.
terça-feira, 18/08, às 19h30.
Uma hora e meia para entender se existe algo a revisar no seu caso e, se existir, o que fazer com isso.
A lei já dispensou esse imposto. Ela só não avisa ninguém.